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Caso Jerominho: expedido alvará de soltura
Vara de Execuções Penais do TJRJ determina expedição de alvará de soltura para ex-vereador Jerominho
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/02/2022 19:07
O juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta terça-feira (1º/2), a expedição de alvará de soltura em favor do ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, preso na quinta-feira (27/1) por agentes da Polinter. O magistrado declarou extinta a pena privativa de liberdade de Jerominho após constatar que sua pena já havia sido cumprida.
“Somente deve sofrer a pena corporal na medida condenada e na forma que a lei prevê. Isto posto, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao executado, face o seu integral cumprimento. Expeça-se imediato alvará de soltura, com as cautelas de praxis”, destacou o juiz Rubioli na decisão.
O juiz acolheu o pedido de reconhecimento de cumprimento de pena apresentado pela defesa de Jerominho, após parecer favorável do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Na decisão, Rubioli esclareceu que, ao ser condenado pela segunda instância do TJRJ, foi expedida carta de sentença provisória, que foi autuada na VEP, com o processo recebendo nova numeração. Esse fato não foi observado quando o processo transitou em julgado, ou seja, quando encerraram as possibilidades de recursos contra a decisão, gerando, de forma equivocada a duplicidade na condenação de Jerominho.
“O Juízo da 42ª Vara Criminal, ao trânsito em julgado do processo, sem ter sido comunicado da expedição de carta de sentença provisória, determinou a prisão e a expedição de carta de sentença. Esta deveria e foi autuada com a brevidade normal da VEP, e, é a única forma de apurar a duplicidade de condenações.”